Habilitações e certificados com vencimento entre outubro e dezembro têm validade prorrogada
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu prorrogar por 120 dias o prazo de validade de habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames operacionais com vencimento entre outubro e dezembro de 2020.
Adotada nesta terça-feira (29/9), durante reunião da Diretoria transmitida por videoconferência, a decisão visa preservar a segurança e saúde de regulados e servidores durante a pandemia de Covid-19.
Não foram flexibilizados os prazos de validade de habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames que já tenham sido prorrogados pela Decisão nº 42, de 17 de março de 2020 e pela Resolução nº 570/2020, de 1º de julho de 2020.
Assim, com a nova decisão da Agência, ficam prorrogadas por 120 dias a validade de:
- Habilitações e certificados concedidos sob o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 61 e com data de vencimento entre os meses de outubro e dezembro de 2020;
- Habilitações concedidas sob o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) 63 e com data de vencimento entre os meses de outubro e dezembro de 2020;
- Habilitações concedidas sob o RBAC nº 65 e com data de vencimento entre os meses de outubro e dezembro de 2020;
- Averbações do nível de proficiência linguística segundo o RBAC nº 61 e com data de vencimento entre os meses de outubro e dezembro de 2020;
- Certificados Médicos Aeronáuticos (CMA) concedidos sob o RBAC nº 67 e com data de vencimento entre os meses de outubro e dezembro de 2020;
- Autorizações de funcionamento e homologações de curso emitidas sob o RBHA nº 141 que vencerem entre os meses de outubro e dezembro de 2020;
- Credenciamento de examinadores vinculados a operadores aéreos, centros de instrução de aviação civil – CIAC e centros de treinamento de aviação civil – CTAC que vencerem entre os meses de outubro e dezembro de 2020;
- Certificados de qualificação de dispositivos de treinamento para simulação de voo (FSTD) que vencerem entre os meses de outubro e dezembro de 2020; e
- Treinamentos e exames operacionais, previstos nos RBACs nº 90, nº 91, nº 121, nº 133, nº 135, nº 137 e nº 175 que vencerem entre os meses de outubro e dezembro de 2020.
Fonte: https://www.aeroflap.com.br/habilitacoes-e-certificados-com-vencimento-entre-outubro-e-dezembro-tem-validade-prorrogada/